Tribunal da Relação dá razão a recurso de Isaltino...
Juíza terá de analisar se os crimes prescreveram ou não.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao recurso interposto pela defesa de Isaltino Morais, tendo agora a juíza de primeira instância de apreciar a prescrição de parte dos crimes de fraude fiscal, disse à Lusa fonte judicial.
O colectivo de juízes desembargadores deu, por unanimidade, «provimento a um recurso da defesa do autarca Isaltino Morais», sobre a prescrição de crimes de fraude fiscal, pelos quais foi condenado, o que implica que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, tenha que apreciar a questão.
Em síntese, o TRL mandou a juíza de primeira instância analisar se os delitos de fraude fiscal pelos quais o autarca foi condenado prescreveram ou não.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
O colectivo de juízes desembargadores deu, por unanimidade, «provimento a um recurso da defesa do autarca Isaltino Morais», sobre a prescrição de crimes de fraude fiscal, pelos quais foi condenado, o que implica que a juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, tenha que apreciar a questão.
Em síntese, o TRL mandou a juíza de primeira instância analisar se os delitos de fraude fiscal pelos quais o autarca foi condenado prescreveram ou não.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
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